O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores brasileiros arem anualmente uma parte de seu saldo no mês de seu aniversário. Esta opção foi introduzida para oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos do FGTS, possibilitando que os trabalhadores utilizem parte do saldo para necessidades financeiras imediatas ou para planejamento de longo prazo.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Portanto, é crucial que essa decisão seja tomada com cuidado, considerando as implicações financeiras e a estabilidade no emprego.
Quem pode participar do saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem contas ativas no FGTS podem optar pelo saque-aniversário. No entanto, é essencial estar ciente de que essa escolha implica na renúncia ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS estará disponível nessas circunstâncias.
Essa modalidade pode ser especialmente atrativa para aqueles que desejam ar parte do saldo do FGTS antecipadamente, seja para quitar dívidas, investir ou realizar outros planos financeiros. A decisão de aderir deve ser baseada nas necessidades financeiras individuais e na segurança do emprego.

Como funciona o calendário do saque-aniversário?
O saque-aniversário segue um calendário anual que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para o ano de 2025, o cronograma é o seguinte:
- Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como é calculado o valor do saque-aniversário?
O valor disponível para saque anualmente é calculado com base no saldo total do FGTS do trabalhador, aplicando-se uma alíquota específica e adicionando uma parcela fixa. A tabela a seguir ilustra como esses valores são determinados:
- Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, parcela de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, parcela de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, parcela de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, parcela de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, parcela de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, parcela de R$ 2.900,00
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 2.500,00 poderá sacar R$ 900,00, calculado pela alíquota de 30% e a adição de R$ 150,00 da parcela extra.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode seguir um dos seguintes caminhos:
- Utilizar o aplicativo FGTS, onde a opção de adesão está disponível.
- ar o site da Caixa Econômica Federal e realizar a adesão na área do FGTS.
- Ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Após a adesão, o saque será liberado conforme o calendário e o saldo disponível na conta do FGTS.
Aspectos a considerar antes de optar pelo saque-aniversário
Antes de decidir pelo saque-aniversário, é fundamental avaliar os benefícios e as limitações dessa escolha:
- Benefícios: Permite o antecipado a parte do saldo do FGTS, útil para planejamento financeiro ou investimento.
- Limitações: Em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.
É importante que cada trabalhador analise seu perfil financeiro e a estabilidade de seu emprego antes de optar por essa modalidade de saque.