{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/direito-e-justica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/direito-e-justica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/direito-e-justica/", "name": "Direito e Justiça", "description": "Artigos, entrevistas e colunas publicadas no suplemento semanal Direito & Justiça, todas as quintas-feiras, no Correio Braziliense ", "url": "/direito-e-justica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/direito-e-justica/2025/05/7145276-meu-medo-e-meu-champanhe-ou-requiem-para-moreira-alves.html", "name": "Meu medo e meu champanhe (ou Réquiem para Moreira Alves)", "headline": "Meu medo e meu champanhe (ou Réquiem para Moreira Alves)", "description": "", "alternateName": "Visão do Direito", "alternativeHeadline": "Visão do Direito", "datePublished": "2025-05-15T04:00:00Z", "articleBody": "

Por Ivaldo Lemos Júnior* — </span></strong>Desde a época da faculdade, no final dos anos 1980, escuto falar em reforma na forma de seleção dos ministros do Supremo. E olha que o STF era, então, uma instituição discreta, quase enigmática. Seus membros não eram conhecidos do grande público, podiam circular à vontade pelas ruas e não eram identificados, muito menos hostilizados, como acontece nos dias de hoje.</p> <p class="texto">As sugestões mais recorrentes são: listas para afunilar a escolha do nome; investiduras temporárias; concurso público; somente magistrados de carreira. Todas têm o mérito de apontar para o sintoma, mas nenhuma garante gerar mais benefícios do que desvantagens — especialmente a proposta de se ter apenas togados. Isso deporia contra a própria história da Corte: vários de seus integrantes mais ilustrados, como Moreira Alves e Francisco Rezek, não tinham essa formação e trouxeram outras bagagens que muito enriqueceram os quadros do Tribunal.</p> <p class="texto">Fato é que o procedimento vigente é o melhor. Tem o mérito da simplicidade: indicação do presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, à luz de três requisitos: idade (entre 35 e 65 anos), reputação ilibada e notável saber jurídico. Essas são as únicas exigências que realmente importam. O que poderia melhorar, aí sim, é a maneira como são conferidas.</p> <p class="texto">Comecemos pelo notável saber jurídico. É evidente que só quem o tem pode dizer se outro também o tem. Um jurista não saberia afiançar a qualidade intelectual e profissional de um engenheiro, um agrônomo ou um veterinário — e vice-versa. Somente os que atuam nas respectivas áreas conseguiriam fazê-lo, a não ser que se deixem levar pelos influxos elusivos da fama. O sujeito pode ser famoso sem ser bom — ou tão bom quanto parece —, e tantos anônimos são ótimos ou excelentes. A Constituição sabe disso e faz distinção entre "notável" e "notório" saber jurídico. Ambos os predicados estão previstos para situações análogas de composição de tribunais, mas são bem distintos em termos conceituais.</p> <p class="texto">Portanto, é de todo o necessário — imprescindível, até — que uma comissão de notáveis se encarregue de apurar os conhecimentos do supremável. Isso seria feito com os instrumentos de praxe: conquistas acadêmicas, publicações, aprovações em concurso, experiência docente, cargos etc., e também por meio de uma sabatina pública — ou melhor, uma série de sabatinas, quantas fossem necessárias. Lançou-se livros, a comissão os leria (se não lançou, por que não?). Eventuais reprovações em certames também precisariam ser esmiuçadas.</p> <p class="texto">Que notas tirou? Quanto tempo atrás? O que estudou de lá para cá? O desafio seria a formação da comissão. Os componentes deveriam ser pessoas maduras, indiscutíveis, arejadas e de índole doutrinária. O perfil ideal é o de alguém como Ives Gandra Martins ou Inocêncio Mártires Coelho.</p> <p class="texto">Na sabatina, o candidato não responderia às perguntas usuais feitas por senadores, que só servem para testar sua paciência, e sim, a indagações de natureza técnica, científica, filosófica e da história do direito — com rigor e profundidade —, a descortinar, sem açodamento, o conteúdo do postulante. Quem não quiser ar vexame, que não se arrisque. Os anais das arguições seriam estudados nas faculdades, e muitos tornar-se-iam clássicos.</p> <p class="texto">Quanto à idoneidade, deveriam ser designados investigadores para peneirar a vida do candidato, como uma espécie de "advogado do diabo" dos antigos processos de canonização — mas sem exageros. Não se espera que um juiz seja um santo. Os inconvenientes viriam à tona e, se ele preferisse que continuassem no escondido — uma maconha na juventude, uma Maria da Penha mal explicada —, que pulasse do barco enquanto fosse tempo.</p> <p class="texto">O martelo final continuaria na mão do Senado — ou da Câmara, ou de ambos, do povo, enfim —, após o crivo da Comissão de Notáveis e dos advogados do diabo, que dariam uma de três menções possíveis: altamente recomendado, recomendado ou não recomendado.</p> <p class="texto">Por fim, a idade. Essa é fácil: basta exibir o documento. Talvez 35 seja pouco; poderia aumentar para 45 ou 50. Mas aí Moreira e Rezek teriam ficado de fora.</p> <p class="texto"><strong>Procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios*</strong></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7139124-a-construcao-de-uma-jurisprudencia-defensiva-da-democracia.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/07/675x450/1_2cf6d891_ca31_4d54_b1fa_8bb1acb0e8ef-51488354.jpg?20250508021514" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>A construção de uma jurisprudência defensiva da democracia </span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7131966-o-julgamento-de-bolsonaro-e-a-maxima-de-cesar-nao-basta-ser-justo-e-preciso-parecer-justo.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/29/whatsapp_image_2025_04_29_at_09_52_04-50811786.jpeg" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O julgamento de Bolsonaro e a máxima de César: não basta ser justo, é preciso parecer justo</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7131056-dia-do-trabalhador-especialista-tira-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/01/11/whatsapp_image_2025_01_11_at_20_14_28-44580142.jpeg?20250124140008" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Dia do Trabalhador: especialista tira dúvidas sobre direitos trabalhistas</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/05/7130097-fraude-no-inss-saiba-quais-sao-as-recomendacoes-legais.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/30/dj0105-50915172.jpg?20250430204608" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Fraude no INSS: saiba quais são as recomendações legais </span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p> <p class="texto"> </p> <p class="texto"> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/13/1200x801/1_ivaldo_lemos_junior-51935538.jpg?20250515012409?20250515012409", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/13/1000x1000/1_ivaldo_lemos_junior-51935538.jpg?20250515012409?20250515012409", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/05/13/800x600/1_ivaldo_lemos_junior-51935538.jpg?20250515012409?20250515012409" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 6b1nc

Meu medo e meu champanhe (ou Réquiem para Moreira Alves) 1291o
Visão do Direito

Meu medo e meu champanhe (ou Réquiem para Moreira Alves) 92q5w

"Todas têm o mérito de apontar para o sintoma, mas nenhuma garante gerar mais benefícios do que desvantagens — especialmente a proposta de se ter apenas togados" 5k4b65

Por Ivaldo Lemos Júnior* — Desde a época da faculdade, no final dos anos 1980, escuto falar em reforma na forma de seleção dos ministros do Supremo. E olha que o STF era, então, uma instituição discreta, quase enigmática. Seus membros não eram conhecidos do grande público, podiam circular à vontade pelas ruas e não eram identificados, muito menos hostilizados, como acontece nos dias de hoje.

As sugestões mais recorrentes são: listas para afunilar a escolha do nome; investiduras temporárias; concurso público; somente magistrados de carreira. Todas têm o mérito de apontar para o sintoma, mas nenhuma garante gerar mais benefícios do que desvantagens — especialmente a proposta de se ter apenas togados. Isso deporia contra a própria história da Corte: vários de seus integrantes mais ilustrados, como Moreira Alves e Francisco Rezek, não tinham essa formação e trouxeram outras bagagens que muito enriqueceram os quadros do Tribunal.

Fato é que o procedimento vigente é o melhor. Tem o mérito da simplicidade: indicação do presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, à luz de três requisitos: idade (entre 35 e 65 anos), reputação ilibada e notável saber jurídico. Essas são as únicas exigências que realmente importam. O que poderia melhorar, aí sim, é a maneira como são conferidas.

Comecemos pelo notável saber jurídico. É evidente que só quem o tem pode dizer se outro também o tem. Um jurista não saberia afiançar a qualidade intelectual e profissional de um engenheiro, um agrônomo ou um veterinário — e vice-versa. Somente os que atuam nas respectivas áreas conseguiriam fazê-lo, a não ser que se deixem levar pelos influxos elusivos da fama. O sujeito pode ser famoso sem ser bom — ou tão bom quanto parece —, e tantos anônimos são ótimos ou excelentes. A Constituição sabe disso e faz distinção entre "notável" e "notório" saber jurídico. Ambos os predicados estão previstos para situações análogas de composição de tribunais, mas são bem distintos em termos conceituais.

Portanto, é de todo o necessário — imprescindível, até — que uma comissão de notáveis se encarregue de apurar os conhecimentos do supremável. Isso seria feito com os instrumentos de praxe: conquistas acadêmicas, publicações, aprovações em concurso, experiência docente, cargos etc., e também por meio de uma sabatina pública — ou melhor, uma série de sabatinas, quantas fossem necessárias. Lançou-se livros, a comissão os leria (se não lançou, por que não?). Eventuais reprovações em certames também precisariam ser esmiuçadas.

Que notas tirou? Quanto tempo atrás? O que estudou de lá para cá? O desafio seria a formação da comissão. Os componentes deveriam ser pessoas maduras, indiscutíveis, arejadas e de índole doutrinária. O perfil ideal é o de alguém como Ives Gandra Martins ou Inocêncio Mártires Coelho.

Na sabatina, o candidato não responderia às perguntas usuais feitas por senadores, que só servem para testar sua paciência, e sim, a indagações de natureza técnica, científica, filosófica e da história do direito — com rigor e profundidade —, a descortinar, sem açodamento, o conteúdo do postulante. Quem não quiser ar vexame, que não se arrisque. Os anais das arguições seriam estudados nas faculdades, e muitos tornar-se-iam clássicos.

Quanto à idoneidade, deveriam ser designados investigadores para peneirar a vida do candidato, como uma espécie de "advogado do diabo" dos antigos processos de canonização — mas sem exageros. Não se espera que um juiz seja um santo. Os inconvenientes viriam à tona e, se ele preferisse que continuassem no escondido — uma maconha na juventude, uma Maria da Penha mal explicada —, que pulasse do barco enquanto fosse tempo.

O martelo final continuaria na mão do Senado — ou da Câmara, ou de ambos, do povo, enfim —, após o crivo da Comissão de Notáveis e dos advogados do diabo, que dariam uma de três menções possíveis: altamente recomendado, recomendado ou não recomendado.

Por fim, a idade. Essa é fácil: basta exibir o documento. Talvez 35 seja pouco; poderia aumentar para 45 ou 50. Mas aí Moreira e Rezek teriam ficado de fora.

Procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios*

 

 

Mais Lidas 1k3f19

Tags 677156