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Entrega para adoção é medida legal x2y6m
Adoção

Entrega para adoção é medida legal 692m3y

Existe uma saída para as gestantes ou mães que não querem os bebês ou resolvem abrir mão deles por qualquer outro motivo. A entrega voluntária está prevista em lei 6u3319

A legislação brasileira assegura às gestantes ou mães o direito de entregar os filhos para adoção, independentemente do motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mulher pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.

A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se assim ela desejar. Nem o pai da criança nem familiares serão informados. Com essas medidas, além de garantir um direito da mulher, é possível assegurar que a criança seja encaminhada para uma família adotiva em segurança e dentro da legalidade.

O que é ilegal e criminoso é o abandono de bebês, uma barbárie que ainda se repete com frequência assustadora e coloca em grave risco a vida deles. Como aconteceu no último sábado, em Angelândia (MG). Um recém-nascido foi encontrado em um lote vazio, sendo atacado por cães — os animais arrancaram o pé esquerdo dele e parte da orelha.

Segundo o jornal Estado de Minas, no hospital, foi preciso amputar a perna esquerda do bebê e parte da perna direita. No domingo, em estado gravíssimo, o menino sofreu uma parada cardíaca. Ontem, ele não resistiu.

A avó do recém-nascido e o companheiro dela estão presos, assim como uma adolescente, que seria a mãe do bebê e o teria jogado no terreno, com a conivência do casal.

Nada justifica a covardia de abandonar um ser humano indefeso assim. A atrocidade resultou na morte da criança, assim como já aconteceu com tantas outras, largadas em terrenos baldios, lixeiras, banheiros, calçadas, valetas, parques, canteiro de obras. Todas deixadas à própria sorte.

Essa perversidade é crime, classificado como abandono de incapaz. Segundo o Código Penal, significa "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono". A pena de prisão é ampliada se resultar em morte.

De novo: existe uma saída para as gestantes ou mães que não querem os bebês ou resolvem abrir mão deles por qualquer outro motivo. A entrega voluntária está prevista em lei. Abandonar crianças é crime, mas colocá-las para adoção, não. 

 


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