Justiça

AGU pede ao STF a aplicação de medidas judiciais para combater a desinformação

Pedido ajuizado na manhã desta segunda-feira (26/5) menciona a produção de informações falsas e golpes no nome do INSS e da Anvisa; o documento menciona as plataformas TikTok e Kwai e a empresa Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp

A Advocacia-Geral da União estuda pedir explicações ao STF sobre a decisão; na foto, o advogado-geral da União, Jorge Messias -  (crédito: Emanuelle Sena/AGU)
A Advocacia-Geral da União estuda pedir explicações ao STF sobre a decisão; na foto, o advogado-geral da União, Jorge Messias - (crédito: Emanuelle Sena/AGU)

Nesta segunda-feira (26/5), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de medidas judiciais para combater a desinformação nas redes sociais. O órgão — que representa o governo federal — ajuizou o pedido com base em um levantamento de dados que menciona a produção de informações falsas e golpes em nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O documento cita plataformas como o TikTok e o Kwai, assim como a empresa Meta, dona do Facebook, Instagram e Whatsapp.

De acordo com a medida ajuizada pela AGU, foram identificados mais de 300 anúncios fraudulentos na biblioteca da empresa Meta, com a promessa de falsas indenizações do INSS, além da utilização indevida do logotipo da Anvisa em venda on-line de medicamentos que não foram aprovados pelo órgão regulador.

O pedido faz ainda um alerta sobre as mortes de crianças em razão de participação em desafios em redes sociais como o TikTok e Kwai. A União considera que as plataformas são permissivas com os atos e confrontam a legislação brasileira ao se omitirem de barrar as ações ilícitas de usuários das redes.

A AGU pede ao STF, portanto, que reconheça que o Marco Civil da Internet não deve ser interpretado como um escudo para a proliferação de conteúdos ilícitos e, por isso, deve-se exigir das plataformas que exerçam a prevenção e moderação de conteúdo on-line, e que a omissão nesses deveres, especialmente para conteúdos de alta gravidade, deve acarretar responsabilidade objetiva, independentemente da necessidade de uma ordem judicial prévia em cada caso.

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No entendimento da União, a decisão do STF sobre o Tema 987, que trata sobre responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet, tais como redes sociais e plataformas de vídeo, por conteúdos ilícitos ou ofensivos que são gerados e publicados por terceiros, é vista como fundamental para estabelecer os marcos legais para a responsabilização no ambiente digital no Brasil.

São mencionadas na medida ajuizada, decisões do próprio Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a compreensão sobre a aplicação da lei e a necessidade de ordem judicial em grande parte dos casos.

postado em 26/05/2025 11:43 / atualizado em 26/05/2025 11:44
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