O governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, que modifica o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, restringindo o o por vias istrativas a filhos e netos de italianos
Com o novo decreto, bisnetos, tataranetos e gerações mais distantes não poderão mais obter a cidadania italiana por meio de consulados ou comuni, como acontecia até então
A decisão afeta diretamente muitos brasileiros que reivindicam ou planejam reivindicar a cidadania italiana por via istrativa, gerando incertezas e frustrações
Segundo a advogada Mariane Baroni, 'o direito à cidadania italiana não foi extinto. Ele apenas deixou de ser ível por vias istrativas para determinadas gerações'
A cidadania italiana por sangue continua possível, mas para descendentes além dos netos será necessário recorrer à Justiça italiana
A alternativa judicial, já usada em ações conhecidas como 'contra filas', agora se torna o principal caminho para muitos requerentes da cidadania
O decreto inviabiliza novos agendamentos em consulados e comuni italianas para quem não é filho ou neto direto de um cidadão italiano
Baroni afirma que o Judiciário italiano continuará a reconhecer o direito com base na Constituição e jurisprudência consolidadas
A mudança marca uma nova fase técnica e judicializada no processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes no exterior
'Entramos em um campo constitucional: igualdade, irretroatividade da lei, identidade e direito adquirido no nascimento', explica a advogada
A exigência agora é por preparo jurídico, conhecimento técnico e estrutura especializada para sustentar os pedidos de cidadania na Justiça
'Em vez de promessas de agilidade, ganha espaço quem entrega base legal, histórico de atuação e presença no território italiano', diz Baroni
A medida não representa o fim da cidadania italiana, mas sim uma mudança no caminho para conquistá-la, especialmente para brasileiros
'A cidadania italiana não acabou — ela apenas voltou para onde sempre pertenceu: à Constituição', conclui a advogada